sábado, 30 de setembro de 2023

O Primeiro Estatuto do Remo

Diário Oficial do Estado, Ano XV, N. 4.049, de 09/06/1905:

I) ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Art. 1.º – Fica fundada na cidade de Belém do Pará a sociedade Clube do Remo que se destinará:

§ 1.º. A incentivar, estimular e desenvolver por todos os meios a seu alcance o esporte-náutico neste Estado, promovendo regatas sempre que julgar oportuno e seus recursos o permitirem:

§ 2.º. A promover quaisquer outras diversões marítimas que tenham por objeto não só proporcionar aos seus associados útil e proveitosa distração como também alimentar o gôsto por esta especialidade esportiva.

Art.2.º – Não obstante ser êste o fim principalmente da associação, fica entretanto subentendido que não ficam excluídas do seu seio outras distrações nas quais possa encontrar incremento para a sua prosperidade e elementos para mais cabalmente preencher o fim a que é destinada.

Art.3.º – O Clube do Remo será administrado por uma diretoria composta de três membros, eleito anualmente na última quinzena de dezembro; essa diretoria compor-se-á de presidente, tesoureiro e secretário, cargos que poderão ser ocupados por qualquer um dos três eleitos, conforme êles entre si deliberarem.

Art.4.º – As obrigações e atribuições de cada um dêstes funcionários acham-se perfeitamente delimitadas pela própria natureza dos seus respectivos cargos; convém entretanto observar que a iniciativa de tôdas as resoluções caberá particularmente ao presidente, que será por assim dizer o centro executivo de tôdas as deliberações.

Art.5.º – Só poderão ser diretores do Clube os sócios escolhidos entre os 20 fundadores.

II) ASSEMBLÉIA GERAL

Art.6.º – A assembléia geral ordinária se constituirá legalmente, podendo deliberar sôbre qualquer assunto que não envolva alteração ou modificação d’êstes estatutos sempre que se acharem presente quinze sócios, convocados pela imprensa, pela diretoria, ou por cinco quaisquer sócios no gôzo dos seus direitos, por intermédio da diretoria.

Art.7.º – Para alterar disposição estatual tornar-se-á mister a presença do dôbro de associados, sem o que será nula qualquer resolução n’êsse sentido.

Art.8.º – Comporá a mesa de assembléia geral um presidente aclamado na ocasião, que chamará para auxiliá-lo dois secretários.

Art.9.º – A assembléia geral reunir-se-á ordinàriamente na última quinzena de dezembro, para eleger a diretoria e tomar conta aos seus atos, e extraordinariamente sempre que se tornar mister, de acôrdo com o art.6.º.

III) DOS SÓCIOS

Art.10.º – Para ser sócio do Clube do Remo é preciso ter sido proposto por três membros classeS dos sócios: efetivos, honorários e beneméritos.

§ 1.°. Será sócio efetivo quem fôr aceito nos têrmos do art.10.°, pagar a jóia de 20$000 e a mensalidade de 10$000.

§ 2.°. Sócio honorário, aquêle que a diretoria julgar digno dessa distinção pela posição eminente que ocupe em qualquer esfera de atividade.

§ 3.°. Sócio benemérito, quem prestar serviços relevantes ao clube, a juízo da assembléia geral.

Art.12.º – Todo e qualquer sócio tem o direito de tomar parte nas regatas e quaisquer diversões promovidas pela sociedade; naquelas, porém, terá de sujeitar-se a deliberação da diretoria, que designará a modo as condições em que concorrerá ao certame.

Art.13.º – Perderá o direito de sócio todo aquêle que deixar de pagar três mensalidades.

IV) DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.14.º – Para os casos omissos ou obscuros dêstes estatutos e para a organização de regatas, servirão de elemento subsidiário, para serem observados com fôrça de lei os estatutos e código da Federação Brasileira, das sociedades do Remo.

Art.15.º – A bandeira do Clube do Remo se comporá d’um retângulo azul marinho, tendo no centro uma âncora branca, em sentido oblíquo, circulada por treze estrêlas da mesma côr.

SÓCIOS FUNDADORES

1 JOSÉ HENRIQUE DANIN

2 RAUL ENGELHARD

3 ROBERTO FIGUEIREDO

4 ANTÔNIO LA ROQUE ANDRADE

5 VICTOR ENGELHARD

6 RAIMUNDO OLIVEIRA DA PAZ

7 ANTÔNIO BORGES

8 ARNALDO R. DE ANDRADE

9 MANOEL C. PEREIRA DE SOUZA

10 ERNESTINO ALMEIDA

11 ALFREDO VALE

12 JOSÉ D. GOMES DE CASTRO

13 JOSÉ MARIA PINHEIRO

14 LUÍS REBELLO DE ANDRADE

15 MANOEL JOSÉ TAVARES

16 BASÍLIO PAES

17 PALMÉRIO T. PINTO

18 EURICO PACHECO BORGES

19 NARCISO F. BROGES

20 DR. HELIODORO DE BRITO

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